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Contrato de Usuário

DESFRALDE SEM CAOS

CONTRATO DO USUÁRIO

DESFRALDE SEM CAOS

 

Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma do direito, de um lado:

 

EDUCAR É PRECISO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 35.900.221/0001-09, com sede em Rua José Versolato, 111, Bl. B, Sala 3319, Bairro: Centro, São Bernardo do Campo-SP, CEP: 09750-730, neste ato denominada CONTRATADA;

 

e, de outro lado:

 

USUÁRIO(A), adquirente do infoproduto, doravante denominado apenas CONTRATANTE;

têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INFOPRODUTO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:

 

I. DO OBJETO DO CONTRATO:

 

Cláusula 1ª: O CONTRATANTE neste ato adquire o infoproduto, denominado DESFRALDE SEM CAOS, que garante acesso on-line ao material disponibilizado pela CONTRATADA.

 

§1º: A CONTRATADA procederá com a disponibilização dos conteúdos ao CONTRATANTE no ambiente virtual do usuário, via internet (on-line), em datas e horários predefinidos a exclusivo critério da CONTRATADA

 

§2º: Os conteúdos serão apresentados em formatos digitais diversos, tais como, mas não restritos à: vídeo ou texto e liberados para acesso pela CONTRATADA, sempre em atenção ao disposto na Cláusula 3ª, sendo previamente produzidos e, posteriormente, publicados no ambiente virtual do usuário, via internet (on-line).

 

§3º: Os conteúdos serão disponibilizados aos usuários por meio da plataforma virtual, que lhe será franqueado o respectivo acesso, mediante a criação de login específico e o uso de senha individual a ser criada pelo CONTRATANTE.

 

§4º: Os conteúdos serão disponibilizados para acesso do CONTRATANTE por meio da plataforma virtual por 1825 (um mil e oitocentos e vinte e cinco) dias contados da data da sua aquisição.

Cláusula 2ª: Após a transação e confirmação de compra, o CONTRATANTE será liberado na plataforma virtual e, receberá, via e-mail, os seus dados de acesso.

 

§1º: O CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir do infoproduto ora adquirido, precisará ter um computador com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à CONTRATADA, uma vez que o relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA acontecerá principalmente via e-mail.

 

§2º: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos conteúdos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.

 

II - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

 

Cláusula 3ª: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do infoproduto, que garante o acesso ao conteúdo disponibilizado na plataforma virtual, pelo período de 1825 dias (5 anos) o valor de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais), podendo este ser feito à vista ou de forma parcelada, conforme discricionariedade exclusiva da CONTRATADA.

 

Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá oferecer descontos ou promoções diferenciadas a alguns adquirentes conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos (vide disposto na Cláusula 25ª).

 

Cláusula 4ª: A configuração do ato formal de compra e aquisição do acesso dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pela marcação da opção “li e aceito os termos desse contrato” na área de compras, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou de terceiro que agir como gateway de pagamento.

 

Parágrafo Único: A CONTRATADA reserva o direito de recusar a compra do CONTRATANTE que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a CONTRATADA quanto a outros infoprodutos. Também se reserva ao direito de recusar a compra do CONTRATANTE que já tenha adquirido algum outro produto daquela e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com os demais usuários, especialistas e/ou equipe da CONTRATADA.

 

Cláusula 5ª: O pagamento será realizado mediante cartão de crédito, via plataforma de gateway de pagamento “Hotmart” ou qualquer outra a critério da CONTRATADA, de forma que deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (Hotmart, PagSeguro, Pagar.me ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.

 

Cláusula 6ª: Na hipótese de cancelamento, nos termos da cláusula 10ª, fica o CONTRATANTE ciente que correrão às suas expensas as taxas, juros e despesas de qualquer natureza que eventualmente forem incidentes em função da modalidade de pagamento.

 

Cláusula 7ª: A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos sobre os valores acima, não se obrigando, de forma alguma, a perpetuar tais descontos ou generalizá-los.

 

§1º: A suspensão do acesso à plataforma por falta de pagamento, não isenta o CONTRATANTE do pagamento das pendências eventualmente existentes, vencidas e vincendas.

 

III - DA VIGÊNCIA e RESCISÃO CONTRATUAL:

 

Cláusula 8ª: A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e compra, ou seja, na oportunidade em que o usuário adquirente seleciona o infoproduto e clica em “COMPRAR AGORA” na área de vendas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou na plataforma de gateway de pagamento e termina ao final do período convencionado, nos termos do previstos no §4º da Cláusula 1ª.

 

Cláusula 9ª: A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já disponibilizada, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas nesse instrumento.

 

Cláusula 10ª: O CONTRATANTE poderá, pelo período de 7 (sete) dias contados a partir da liberação formal de seu acesso à plataforma, realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de multa, não sendo necessário para tal, a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente.

 

Parágrafo Único: O não acesso à plataforma, aos conteúdos disponibilizados de formas diversas, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento, que só será considerado válido quando realizado junto à plataforma de vendas, no caso - Hotmart ou por escrito, para o e-mail info@educarepreciso.com com solicitação de confirmação de recebimento.

 

IV - DOS CONTEÚDOS DIGITAIS ADQUIRIDOS:

 

Cláusula 12ª: Todos os conteúdos disponibilizados e fornecidos por meio da plataforma virtual da CONTRATADA, sejam estes em formato de vídeo (transmitidos via internet - on-line) ou em qualquer outro formato, tais como e não restrito à: textos, exercícios, estudos de caso, entre outros, são de propriedade intelectual da CONTRATADA e do(a)(s) especialista(s). Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.

§1º: Em hipótese alguma será permitida a cópia desautorizada do conteúdo disponibilizado em qualquer formato, para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis o usuário que o fizer.

 

§2º: Fica proibida a gravação de qualquer conteúdo disponibilizado em qualquer formato (vídeo, texto e/ou áudio), por qualquer meio, mesmo que apenas para reprodução privada.

 

§3º: Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas), a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, nos termos da cláusula 9ª, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.

 

§4º: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE à sua plataforma virtual a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo e/ou da senha de acesso.

 

§5º: O CONTRATANTE fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos conteúdos, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.

 

§6º: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamentos a qualquer momento na plataforma, podendo acrescentar ou remover vídeos e conteúdos diversos, sempre buscando deixar a plataforma prática e com conteúdo atualizado de acordo com sua proposta.

 

V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

Cláusula 13ª: A CONTRATADA obriga-se a:

 

I – Planejar a disponibilização dos conteúdos atendendo ao cronograma, designação de especialista e outras providências inerentes ao infoproduto;

II – Atender ao cronograma de publicações, observado sempre o fuso horário de Brasília, disponibilizando os conteúdos na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações, conforme disposto no §1º da Cláusula 1ª deste contrato.

 

Cláusula 14ª: Todos os conteúdos que compõe o curso DESFRALDE SEM CAOS, incluindo os vídeos, serão produzidos por diversos profissionais, cada qual expert no assunto em que assumirem, de forma que a obrigação de entrega da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE.

 

Cláusula 15ª: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos conteúdos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.

 

VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

Cláusula 16ª: O CONTRATANTE obriga-se a:

 

I – Realizar o pagamento pela aquisição do acesso ao infoproduto, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento da compra, estando sujeito à interrupção do acesso previsto neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;

 

II – Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários ao acompanhamento do conteúdo;

 

III – Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas na plataforma virtual.

 

Cláusula 17ª: A não realização de eventual atividade por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não usufrua de todo o conteúdo disponibilizado ou não acesse todo o conteúdo ofertado na íntegra, ou ainda, não realize todas as atividades propostas, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.

 

Cláusula 18ª: O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.

 

VII - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS

 

Cláusula 19ª: O conteúdo disponibilizado ao CONTRATANTE é intransferível, ficando vedada sua comercialização ou disponibilização em qualquer ambiente particular ou público, seja ele virtual ou físico, sem autorização da CONTRATADA. A CONTRATADA e/ou os autores possuem todos os direitos autorais sobre seus materiais, devidamente protegidos pela na Lei nº 9.610/98.

 

Cláusula 20ª: Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas, suscetíveis ou não de exploração econômica, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto na Lei nº 9.609/98 e demais legislações aplicáveis.

 

Cláusula 21ª: O CONTRATANTE, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem da CONTRATADA, desde que tal uso não cause, em nenhuma hipótese, efeito danoso a seu nome e/ou imagem.

 

VIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

Cláusula 22ª: O CONTRATANTE declara e concorda que seus dados pessoais sejam tratados, observandose as disposições da Lei nº 13.709/18 e da Lei nº 12.965/14, conforme as disposições abaixo, possuindo o expresso consentimento do CONTRATANTE que:

 

a) Os dados pessoais serão coletados e retidos pela CONTRATADA para fins único e exclusivo o qual se destina este instrumento.

 

b) Autoriza o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular (por meio de SMS, ou mensagens eletrônicas, exemplificadamente WhatsApp e Telegram) sendo este seu domicílio virtual para todos os efeitos legais e contratuais.

 

c) Reconhece e concorda que a CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, bem como fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Sendo que, estes terceiros terão acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim deste Contrato.

 

Cláusula 23ª: A CONTRATADA deverá utilizar os dados pessoais do CONTRATANTE, recebidos em função da execução do presente Contrato, os quais poderão ser utilizados tão somente para a finalidade prevista neste, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de responsabilidade por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, e/ou a terceiros, desde que tenha culpa devidamente comprovada.

 

Parágrafo único: Fica ressalvado que a CONTRATADA poderá utilizar das informações obtidas em razão do presente instrumento tão somente no combate à violação dos direitos autorais e/ou ao uso indevido dos materiais disponibilizados.

 

Cláusula 24ª: A CONTRATADA deverá apagar e/ou anonimizar de forma definitiva, os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, ao término do contrato, excetuados aqueles necessários para comprovação do cumprimento de obrigações legais.

 

IX - DA DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Cláusula 25ª: As regras estabelecidas neste instrumento aplicam-se exclusivamente à aquisição do acesso ao conteúdo completo, não se obrigando a CONTRATADA a vender o acesso aos conteúdos disponíveis na plataforma individualmente.

 

Cláusula 26ª: Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.

 

Parágrafo Único: Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela CONTRATADA em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.

 

Cláusula 27ª: O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.

 

Cláusula 28ª: A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a eventuais infrações da outra Parte, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada como mera liberalidade de tal parte, cabendo, exclusivamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a resolução dos eventuais casos omissos e não previstos no presente instrumento.

 

Cláusula 29ª: O presente Contrato não poderá ser cedido no todo ou em parte, salvo para empresas do grupo da CONTRATADA.

 

Cláusula 30ª: Aceitando este Contrato, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, ou empresas que pertençam ao seu grupo econômico, a utilizar sua imagem e, quando for o caso, voz, para publicação de fotos e produções de conteúdos audiovisuais para veiculação em qualquer tipo de mídia, por prazo ilimitado, de forma gratuita, irrevogável e irretratável.

 

Cláusula 31ª: As partes CONTRATADA e CONTRATANTE elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para resolverem qualquer controvérsia resultante desse instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Cláusula 32ª: Ao clicar em “COMPRAR AGORA”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.

 

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