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Contrato de Usuário

DESAFIO EDUCAR É PRECISO

CONTRATO DO USUÁRIO

DESAFIO EDUCAR É PRECISO

 

 

Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma do direito, de um lado:

EDUCAR É PRECISO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 35.900.221/0001-09, com sede em Rua José Versolato, 111, Bl. B, Sala 3319, Bairro: Centro, São Bernardo do Campo-SP, CEP: 09750-730, neste ato denominada CONTRATADA;

e, de outro lado:

USUÁRIO(A), adquirente do infoproduto, doravante denominado apenas CONTRATANTE;

têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INFOPRODUTO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:

 

I. DO OBJETO DO CONTRATO:

Cláusula 1ª: O CONTRATANTE neste ato adquire o infoproduto, denominado DESAFIO EDUCAR É PRECISO, que garante acesso on-line ao material disponibilizado pela CONTRATADA.

§1º: A CONTRATADA procederá com a disponibilização dos conteúdos ao CONTRATANTE no ambiente virtual do usuário, via internet (on-line), em datas e horários predefinidos a exclusivo critério da CONTRATADA

§2º: Os conteúdos serão apresentados em formatos digitais diversos, tais como, mas não restritos à: áudio, vídeo ou texto e liberados para acesso pela CONTRATADA, sempre em atenção ao disposto na Cláusula 3ª, sendo previamente produzidos e, posteriormente, publicados no ambiente virtual do usuário, via internet (on-line).

§3º: Os conteúdos serão disponibilizados aos usuários por meio da plataforma virtual, que lhe será franqueado o respectivo acesso, mediante a criação de login específico e o uso de senha individual a ser criada pelo CONTRATANTE.

§4º: Os conteúdos serão disponibilizados para acesso do CONTRATANTE por meio da plataforma virtual por 12 (doses) meses contados da data da sua aquisição.

Cláusula 2ª: Após a transação e confirmação de compra, o CONTRATANTE será liberado na plataforma virtual e, receberá, via e-mail, os seus dados de acesso.

§1º: O CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir do infoproduto ora adquirido, precisará ter um computador com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à CONTRATADA, uma vez que o relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA acontecerá principalmente via e-mail.

§2º: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos conteúdos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.

 

II - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

Cláusula 3ª: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do infoproduto, que garante o acesso ao conteúdo disponibilizado na plataforma virtual, o valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais), podendo este ser feito à vista ou de forma parcelada, conforme discricionariedade exclusiva da CONTRATADA.

Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá oferecer descontos ou promoções diferenciadas a alguns adquirentes conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos (vide disposto na Cláusula 25ª).

Cláusula 4ª: A configuração do ato formal de compra e aquisição do acesso dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pela marcação da opção “li e aceito os termos desse contrato” na área de compras, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou de terceiro que agir como gateway de pagamento.

Parágrafo Único: A CONTRATADA reserva o direito de recusar a compra do CONTRATANTE que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a CONTRATADA quanto a outros infoprodutos. Também se reserva ao direito de recusar a compra do CONTRATANTE que já tenha adquirido algum outro produto daquela e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com os demais usuários, especialistas e/ou equipe da CONTRATADA.

Cláusula 5ª: O pagamento será realizado mediante cartão de crédito, cartão de débito, PIX ou boleto bancário, via plataforma de gateway de pagamento “Hotmart” ou qualquer outra a critério da CONTRATADA, de forma que deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (Hotmart, PagSeguro, Pagar.me ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.

Cláusula 6ª: Na hipótese de cancelamento, nos termos da cláusula 10ª, fica o CONTRATANTE ciente que correrão às suas expensas as taxas, juros e despesas de qualquer natureza que eventualmente forem incidentes em função da modalidade de pagamento.

Cláusula 7ª: A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos sobre os valores acima, não se obrigando, de forma alguma, a perpetuar tais descontos ou generalizá-los.

Cláusula 8ª: Sem prejuízo do disposto acima e na ocorrência de atraso de qualquer pagamento pelo CONTRATANTE, por mais de 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA, a seu critério, poderá suspender o acesso do CONTRATANTE à plataforma bem como rescindir a prestação dos serviços.

§1º: Após a regularização do pagamento, o prazo da CONTRATADA para providenciar o retorno do CONTRATANTE à plataforma é de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da prova da regularização.

§2º: A suspensão do acesso à plataforma por falta de pagamento, não isenta o CONTRATANTE do pagamento das pendências eventualmente existentes, vencidas e vincendas.

 

III - DA VIGÊNCIA e RESCISÃO CONTRATUAL:

Cláusula 9ª: A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e compra, ou seja, na oportunidade em que o usuário adquirente seleciona o infoproduto e clica em “li e aceito os termos desse contrato” na área de vendas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou na plataforma de gateway de pagamento e termina ao final do período convencionado, nos termos do previstos no §4º da Cláusula 1ª.

Cláusula 10ª: A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já disponibilizada, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas nesse instrumento.

Cláusula 11ª: O CONTRATANTE poderá, pelo período de 7 (sete) dias contados a partir da liberação formal de seu acesso à plataforma, realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de multa, não sendo necessário para tal, a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente.

Parágrafo Único: O não acesso à plataforma, aos conteúdos disponibilizados de formas diversas, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento, que só será considerado válido quando realizado por escrito, para o e-mail info@educarepreciso.com com solicitação de confirmação de recebimento.

 

IV - DOS CONTEÚDOS DIGITAIS ADQUIRIDOS:

Cláusula 12ª: Todos os conteúdos disponibilizados e fornecidos por meio da plataforma virtual da CONTRATADA, sejam estes em formato de vídeo (transmitidos via internet - on-line) ou em qualquer outro formato, tais como e não restrito à: textos, exercícios, estudos de caso, entre outros, são de propriedade intelectual da CONTRATADA e do(a)(s) especialista(s). Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.

§1º: Em hipótese alguma será permitida a cópia desautorizada do conteúdo disponibilizado em qualquer formato, para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis o usuário que o fizer.

§2º: Fica proibida a gravação de qualquer conteúdo disponibilizado em qualquer formato (vídeo, texto e/ou áudio), por qualquer meio, mesmo que apenas para reprodução privada.

§3º: Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas), a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, nos termos da cláusula 9ª, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.

§4º: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE à sua plataforma virtual a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo e/ou da senha de acesso.

§5º: O CONTRATANTE fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos conteúdos, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.

 

V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Cláusula 13ª: A CONTRATADA obriga-se a:

I – Planejar a disponibilização dos conteúdos atendendo ao cronograma, designação de especialista e outras providências inerentes ao infoproduto;

II – Atender ao cronograma de publicações, observado sempre o fuso horário de Brasília, disponibilizando os conteúdos na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações, conforme disposto no §1º da Cláusula 1ª deste contrato.

Cláusula 14ª: Todos os conteúdos que compõe o DESAFIO EDUCAR É PRECISO, incluindo os vídeos, serão produzidos por diversos profissionais, cada qual expert no assunto em que assumirem, de forma que a obrigação de entrega da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE.

Cláusula 15ª: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos conteúdos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.

 

VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Cláusula 16ª: O CONTRATANTE obriga-se a:

I – Realizar o pagamento pela aquisição do acesso ao infoproduto, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento da compra, estando sujeito à interrupção do acesso previsto neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;

II – Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários ao acompanhamento do conteúdo;

III – Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas na plataforma virtual.

Cláusula 17ª: A não realização de eventual atividade por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não usufrua de todo o conteúdo disponibilizado ou não acesse todo o conteúdo ofertado na íntegra, ou ainda, não realize todas as atividades propostas, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.

Cláusula 18ª: O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.

 

VII - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS

Cláusula 19ª: O conteúdo disponibilizado ao CONTRATANTE é intransferível, ficando vedada sua comercialização ou disponibilização em qualquer ambiente particular ou público, seja ele virtual ou físico, sem autorização da CONTRATADA. A CONTRATADA e/ou os autores possuem todos os direitos autorais sobre seus materiais, devidamente protegidos pela na Lei nº 9.610/98.

Cláusula 20ª: Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas, suscetíveis ou não de exploração econômica, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto na Lei nº 9.609/98 e demais legislações aplicáveis.

Cláusula 21ª: O CONTRATANTE, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem da CONTRATADA, desde que tal uso não cause, em nenhuma hipótese, efeito danoso a seu nome e/ou imagem.

 

VIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 22ª: O CONTRATANTE declara e concorda que seus dados pessoais sejam tratados, observandose as disposições da Lei nº 13.709/18 e da Lei nº 12.965/14, conforme as disposições abaixo, possuindo o expresso consentimento do CONTRATANTE que:

a) Os dados pessoais serão coletados e retidos pela CONTRATADA para fins único e exclusivo o qual se destina este instrumento.

b) Autoriza o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular (por meio de SMS, ou mensagens eletrônicas, exemplificadamente WhatsApp e Telegram) sendo este seu domicílio virtual para todos os efeitos legais e contratuais.

c) Reconhece e concorda que a CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, bem como fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Sendo que, estes terceiros terão acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim deste Contrato.

Cláusula 23ª: A CONTRATADA deverá utilizar os dados pessoais do CONTRATANTE, recebidos em função da execução do presente Contrato, os quais poderão ser utilizados tão somente para a finalidade prevista neste, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de responsabilidade por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, e/ou a terceiros, desde que tenha culpa devidamente comprovada.

Parágrafo único: Fica ressalvado que a CONTRATADA poderá utilizar das informações obtidas em razão do presente instrumento tão somente no combate à violação dos direitos autorais e/ou ao uso indevido dos materiais disponibilizados.

Cláusula 24ª: A CONTRATADA deverá apagar e/ou anonimizar de forma definitiva, os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, ao término do contrato, excetuados aqueles necessários para comprovação do cumprimento de obrigações legais.

 

IX – DA CESSÃO DE USO DE DIREITO DE IMAGEM E DE VOZ:

Cláusula 25ª: A CONTRATANTE autoriza a utilização de sua imagem e voz pela CONTRATADA, bem como lhe cede todo e qualquer direito autoral patrimonial dela decorrente, a partir da data do aceite e compra,  para os usos determinados na presente cláusula, por tempo indeterminado, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, à luz do direito, dos bons costumes e do bom senso, bem como, respeitando os dispositivos vigentes na legislação brasileira.

Cláusula 26ª: A presente cessão é outorgada a título gratuito, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer benefício e/ou remuneração decorrente desse ato; podendo a imagem e voz, ser usada em formato virtual (internet, website, home page, facebook, instagram, e-mail, sms, whatsapp e similares), no formato de foto e/ou vídeo e/ou áudio; divulgação geral.

 

X - DA DISPOSIÇÕES GERAIS:

Cláusula 27ª: As regras estabelecidas neste instrumento aplicam-se exclusivamente à aquisição do acesso ao conteúdo completo, não se obrigando a CONTRATADA a vender o acesso aos conteúdos disponíveis na plataforma individualmente.

Cláusula 28ª: Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.

Parágrafo Único: Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela CONTRATADA em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.

Cláusula 29ª: O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.

Cláusula 30ª: A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a eventuais infrações da outra Parte, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada como mera liberalidade de tal parte, cabendo, exclusivamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a resolução dos eventuais casos omissos e não previstos no presente instrumento.

Cláusula 31ª: O presente Contrato não poderá ser cedido no todo ou em parte, salvo para empresas do grupo da CONTRATADA.

Cláusula 32ª: Aceitando este Contrato, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, ou empresas que pertençam ao seu grupo econômico, a utilizar sua imagem e, quando for o caso, voz, para publicação de fotos e produções de conteúdos audiovisuais para veiculação em qualquer tipo de mídia, por prazo ilimitado, de forma gratuita, irrevogável e irretratável.

Cláusula 33ª: As partes CONTRATADA e CONTRATANTE elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para resolverem qualquer controvérsia resultante desse instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 34ª: Ao clicar em “li e aceito todos os termos desse contrato”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.

São Paulo, 28 de Novembro de 2022.

 

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EDUCAR É PRECISO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

CONTRATADA

 

 

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USUÁRIO ADQUIRENTE

CONTRATANTE

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